
Definição de autovacina no RD 666/2023 de 18 de julho que regula a distribuição, prescrição, dispensa e utilização de medicamentos veterinários.
Medicamento imunológico inactivado fabricado a partir de microrganismos patogénicos e antigénios obtidos a partir de um ou mais animais de uma unidade epidemiológica, destinado a animais dessa unidade ou de outra unidade com a qual tenha sido estabelecida uma ligação epidemiológica confirmada.
SÃO ESPECÍFICOS
São fabricados a partir de estirpes patogénicas isoladas da exploração ou do próprio animal, identificadas e orientadas para a sua unidade epidemiológica de origem.
ESTÁ SEGURO
O processo de fabrico inclui a inativação do agente patogénico; por conseguinte, em caso algum podem reproduzir a doença.
SÃO EXCLUSIVOS
São indicadas quando não existe uma vacina registada para esse agente patogénico, a variante antigénica não está incluída ou foi demonstrada a falta de eficácia nessa exploração.
ESTÁ AUTORIZADO
São fabricados sob prescrição veterinária no nosso laboratório autorizado (REG INGULATED AV-001-CC), em conformidade com a regulamentação em vigor.

Como produzimos autovacinas